Código de Conduta LGPD

Izidoro Advogados & Associados S/S
Sociedade de Advogados
OAB/RS 1.507
A Izidoro Advogados & Associados, é uma Sociedade de Advogados cuja vocação consiste em oferecer o melhor e mais qualificada solução jurídica para seus clientes e parceiros, com profissionalismo, comprometimento, rigor técnico e qualidade diferenciada na elaboração de pareceres, consultoria e demandas contenciosas judiciais ou administrativas.
O Escritório conta com quadro de advogados especializados e experientes, continuamente incentivados ao aperfeiçoamento acadêmico e profissional.
Em razão das recentes alterações legislativas em nosso País, que estabeleceram a necessidade de não só exercitar, mas também de declarar os padrões de conduta que bem reflitam os valores éticos do Escritório, assim como as práticas de boa gestão corporativa que esta adota e promove, foi desenvolvido o presente Código de Ética, Conduta e Proteção de Dados, que se presta a nortear as ações do Escritório e de todos que o integram ou que com ele atuem.

O CÓDIGO DE CONDUTA

1.1. Este Código de Conduta (“Código”) deve ser observado por todos membros da Izidoro Advogados & Associados, assim entendidos aqueles que ostentarem tal condição perante terceiros e com autorização da Izidoro Advogados.

1.2. A divulgação deste Código será ampla, sendo ostensiva no website da Izidoro Advogados, fazendo parte da integração de novos colaboradores, bem como comunicada em contratações empresariais, com clientes e/ou fornecedores.

1.3. Além das condições constantes deste Código, os integrantes do Escritório estão submetidos e declaram cumprir as regras deontológicas fundamentais da advocacia, objetivamente previstas no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/94).

REGRAS FUNDAMENTAIS DA IZIDORO ADVOGADOS & ASSOCIADOS

A missão: solucionar questões jurídicas complexas e conduzir processos com excelência.

2.2. A Visão: ser identificado por colaboradores, mercado e comunidade jurídica, dentre os melhores escritórios da nova geração em suas áreas de atuação.

2.3. Os Valores: ética; inclusão; felicidade; excelência; coletivismo; e proatividade.

COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS

3.1. Todos os integrantes do Escritório, no exercício de suas atividades profissionais, deverão sempre pautar as respectivas atuações no interesse geral do Escritório, o que implica a sobreposição deste sobre os interesses individuais, tudo em favor da consecução dos objetivos institucionais do Escritório.

3.2 Quaisquer demandas jurídicas que venham a ser dirigidas ao Escritório, independentemente de sua natureza (contenciosa ou consultiva), de clientes institucionais ou potenciais, devem ser previamente submetidas à apreciação do sócio majoritário, para avaliação de conflitos de interesses.

3.2. Respeitar seus direitos e benefícios, sendo transparente quanto a suas obrigações, oferecendo-lhes condições de trabalho dignas e seguras, com geração de oportunidades e apoio para aprimoramento e desenvolvimento dos recursos humanos, de forma que alcancem satisfação e seus propósitos pessoais na Izidoro Advogados & Associados.

3.3. Procurar e desenvolver relacionamentos que sejam mutuamente benéficos, éticos, e com parceria e confiança mútuas.

3.4. Gestão e desenvolvimento da Izidoro Advogados & Associados devem se dar com responsabilidade perante a sociedade, sem vínculo político partidário, mas conforme o humanismo, incentivando comportamentos solidários e em prol de uma sociedade mais justa, fraterna e sustentável.

3.5. Os colaboradores e parceiros da Izidoro Advogados & Associados devem direcionar suas atividades mediante práticas que preservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável, bem como o uso e o descarte adequado de seus materiais e a utilização de maneira responsável dos recursos como água, papel e energia, para evitar desperdício.

4. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

4.1 Todos os Integrantes devem manter e zelar pela máxima confidencialidade de quaisquer informações, documentos ou fatos que tenham conhecimento em razão do sigilo no exercício profissional da advocacia.

4.2 A aceitação dos termos deste Código equivale à adoção de “Termo de Confidencialidade de Informações” para todos os documentos e informações relacionados aos clientes, os quais devem ser reputados sigilosos pelos Integrantes, de modo que não sejam divulgados por qualquer meio, tampouco compartilhados com qualquer pessoa estranha ao Escritório, ressalvadas as situações amparadas em autorização do Cliente ou eventual material de conhecimento público, que se destine à divulgação regular ou ao atendimento de requisição válida de autoridade pública.

4.3 São igualmente confidenciais as informações sobre as reuniões realizadas com clientes ou potenciais clientes nas dependências do Escritório ou fora delas, bem assim todas as eventuais tratativas dos Integrantes com membros do setor público, cuja regularidade e legalidade será sempre pressuposta, em virtude dos valores e demais critérios de rigor aqui estabelecidos para as práticas dos advogados.